REFLEXÕES DE UM POLICIAL

“Cogitationis poenam nemo patitur”

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O PM NO PARÁ FAZ O TRABALHO POR INTEIRO E RECEBE PELA METADE

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Ninguém põe remendo de pano crus em vestido velho; senão, o remendo arranca parte do vestido e fica pior o rasgão. Nem se deita vinho novo em odres velhos; do contrário, rebentam os odres, vaza o vinho e perdem-se os odres. Não, o vinho novo deita-se em odres novos, e ambos se conservam”. Mateus 9 : 16

O jornal “Diário do Pará” veicula na coluna “Repórter Diário” de hoje, página Política A3, que a reclamação da tropa da PM que irá realizar o reforço policial durante o carnaval/2009, no interior do Estado, é de que está indo para as localidades pré – estabelecidas com a sua diária reduzida em 50%. Tais diárias são devidas ao policial quando do seu deslocamento momentâneo para o cumprimento de missões de policiamento ostensivo e outros casos previstos em lei.

De tal sorte que a legislação apresenta a seguinte situação: Diária de Pousada e Alimentação, o que no seu somatório representa, o que comumente nos referimos como uma diária. O valor pago para essas duas situações é bem definido, um valor para a alimentação do policial e outra para sua hospedagem. No caso, onde essa alimentação (fora do horário de serviço) e hospedagem são proporcionadas pelo Estado (quartéis e afins), isso deve ser registrado e o valor correspondente devolvido pelos policiais quando da sua prestação de contas. Portanto, um caso de simples resolução.

Porém, os policiais não são obrigados a aceitar se a hospedagem e alimentação não forem de qualidade. O policial pode (deve) procurar um outro local para realizar sua pousada e alimentação. Quem conhece as estruturas da PM, logo vai concordar comigo que é mais saudável procurar um outro lugar.

Portanto, o Comando da PM não pode obrigar o policial a receber apenas uma diária de pousada (forçando-o a alimentar-se no quartel) ou uma diária de alimentação (forçando-o a dormir no quartel). Deve sim, fazer o justo pagamento adiantado das diárias de pousada e alimentação correspondente ao período do carnaval e depois verificar cada situação na prestação de contas.

A PM não pode alegar que é uma política da Instituição, pois basta verificar no Diário Oficial do Estado (20/02/2009) que encontraremos várias situações de deslocamento de policiais militares, onde o pagamento foi de pousada e alimentação. Tais missões normalmente não são de cunho operacional (IPM, Processos administrativos e outros), o que deixa mais uma vez a sensação que o trabalho operacional na PM é castigo.

Não pode alegar que não tem dinheiro para o desenvolvimento de suas missões constitucionais, pois isso é simplesmente demonstrar que a segurança do cidadão paraense não é prioridade para esse governo que se diz do povo.

Não pode alegar que irá punir nenhum policial que não deseje ir para essa “Operação Meia – Diária” ou esteja fazendo sua justa reivindicação, pois estão cobrando um direito previsto em lei. Não devemos esquecer que o slogan do governo é “Terra de Direito”, então chegou à hora do policial exigir o seu direito, e a população saber que aquele (Policial Militar) que trabalha para defender o seu direito (da população) não é valorizado e tem sistematicamente seus direitos postergados.

Que a PM faça como a Polícia Civil que pagou o que é previsto para os seus policiais viajarem para mais essa missão de segurança pública. Ou nossa corporação realmente está fadada a ser escrava de caprichos e desmandos de toda a espécie?

Que Deus nos proteja!

Direitos Humanos, uma conquista de todos.

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Ao ler a edição de ontem do Diário do Pará, na página A2, deparei-me com a indagação de um leitor aflito com a violência que impera atualmente. Tal revolta estava explícita no título de sua manifestação – Só Bandidos tem Direitos?.

É de certa forma triste saber que o conceito de “Direitos Humanos”, ainda não foi absolvido por grande parte da população brasileira. Os Direitos Humanos não existem para proteger bandidos. Protegem todos os nossos direitos conquistados que foram positivados em pactos internacionais (o Brasil é um dos signatários) e foram transformados em direitos fundamentais dos brasileiros com a promulgação da Constituição de 1988.

Os representantes dos Direitos Humanos têm um papel importante na sociedade contemporânea – proteger o cidadão contra as arbitrariedades do Estado. Quer tal cidadão seja acusado ou condenado por um crime ou não. Quando deparamos comumente com notícias que tal instituição policial em tal ação provocou a morte ou ferimento em um acusado de crime, devemos lembrar que a polícia é caracterizada por ter a competência exclusiva do uso da força física, real ou por ameaça, para afetar o comportamento.

Portanto, o Estado (a polícia é um instrumento dele) é o responsável pela morte ou ferimento de qualquer cidadão provocado pela instituição policial. Esse mesmo Estado que irá investigar as circunstâncias, processar e julgar cada caso. Esse Estado que não consegue atender as demandas sociais e econômicas. Esse Estado que não proporciona aos seus cidadãos saúde, educação, saneamento e segurança de qualidade. Tem sim que ser vigiado, interpelado, contraditado e processado pelos seus possíveis erros e perseguições. Nesses casos temos a quem recorrer, às entidades de direitos humanos.

Fico triste com a morte de mais um policial militar – já são 4 esse ano – porém não posso concordar em assinar um cheque em branco para que o Estado seja o violador maior do direito a vida e a liberdade. Temos que cobrar sim, que tome providências no sentido de melhorar o atendimento das demandas sociais da nossa sociedade, as condições de trabalho e salários dos funcionários públicos, a elaboração de políticas públicas exeqüíveis e efetivas.

Quanto a esses criminosos que perpetuaram mais um homicídio e a todos os outros, seja um “ladrão de galinhas” ou “de colarinho branco”. Para esses, precisamos de um sistema criminal mais célere e eficiente para persegui-los, prende-los, puni-los e reabilitá-los. Dentro da lei e com as garantias legais que o Estado Democrático de Direito proporciona. Quantos aqueles que perpetuam seus crimes e reagem à ação policial, resta ao companheiro policial, para cumprir com o seu dever de proteger a sociedade, fazer cumprir a lei e defender a sua vida ou de terceiro, usar de força legal. Nesse caso se houver uma vítima que seja àquele que decidiu violar a lei e dedicou-se a semear o ódio, o medo e o terror.

Que Deus proteja todo nós.

O contexto atual da formação policial

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A redemocratização do país obrigou as polícias a reformularem suas posturas, forma de atuação, visão de mundo, e conseqüentemente, uma profunda revisão nas questões atinentes a formação do policial. As escolas de formação tiveram que reavaliar suas práticas, currículos e métodos de ensino, em razão do novo enfoque e dos perfis exigidos para as novas funções de polícia.

Novas habilidades e competências passaram a fazer parte do cotidiano policial e, por isso, a organização curricular passou, inicialmente, por um debate nacional sobre quais conteúdos e práticas deveriam compor um novo currículo para a formação, que contemplasse, principalmente, a nova visão de polícia comunitária e o policial como protetor do cidadão, como protagonista de Direitos Humanos, inserido na comunidade onde trabalha. No período de 1996 a 1999 o Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública, reuniu em Brasília-DF, especialistas de ensino policial de todas as polícias do Brasil, englobando a polícia civil e militar, para a elaboração do documento Bases Curricular para a Formação dos Profissionais da área de Segurança do Cidadão.

Tratava-se de uma elaboração conjunta, fruto de uma ampla discussão entre especialistas, sobre conteúdos comuns às polícias militar e civil que passaram a ser adotados em todas as escolas de formação, acrescentados das peculiaridades regionais e especificidades de cada instituição. Representou um marco na educação de policiais em meio ao clima de revisão curricular que a educação nacional acompanhou, face à promulgação da Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº. 9394/96, em dezembro de 1996. Conteúdos como Direitos Humanos, Ética Profissional, Cidadania, e Direitos da Criança e do Adolescente passaram a ser incorporados aos novos currículos; mas, sobretudo, importante destaque se deu às reflexões sobre as práticas policiais e o Estado Democrático de Direito.

A adoção da filosofia de polícia comunitária ou cidadã implica, necessariamente, em incorporação de conceitos e práticas que levem a uma autonomia pretendida, do policial, que passa a ser um tomador de decisões, em muitas situações, sem ter que, necessariamente, consultar seus superiores. Representa, portanto, uma “quebra de paradigmas”, às vezes, “um parto de idéias” e um rompimento com conceitos e valores arraigados, com uma cultura sedimentada, o que não se constitui tarefa de fácil decisão por parte da organização e, muito menos, por parte do próprio policial enquanto indivíduo, caracterizando-se assim, como um “dilema moral”.

Para a Organização Policial, o dilema se dá no sentido político de adoção de um novo paradigma, a partir de uma leitura dos Planos de Governo e dos reclamos da sociedade por uma polícia mais humanizada, que trate melhor as pessoas, o que, na prática, implica em uma polícia que adote uma filosofia de proteção do cidadão. Para um tipo de organismo que esteve historicamente acostumado a visualizar sua principal missão ligada aos conceitos de Lei e Ordem e a uma visão de proteção do Estado, passar à perspectiva de proteção do cidadão que em muitas ocasiões anteriores, como no regime militar pós 1964, fora visto como “inimigo do Estado”, representa uma ruptura com conceitos muito fortes.

Para o indivíduo policial, esse rompimento também é complicado e não é tarefa fácil, até mesmo porque ele não se dá abruptamente com todos os policiais e, mesmo que, individualmente aconteçam, os ambientes onde irá atuar (nos quartéis, delegacias e na sociedade), não necessariamente, acompanham o mesmo ritmo. É também uma decisão pessoal que implica em acreditar em novos valores, adotá-los e praticá-los, e isso não é fácil. Pelo imediatismo dos efeitos, os policiais são levados a visualizar mais os governos como seus “patrões” que pagam seus salários, do que mesmo enxergarem o conjunto de cidadãos organizados em sociedade, pagando seus impostos e exercendo sua cidadania, escolhendo seus governantes e destes exigindo proteção. As decisões pessoais diante de um dilema moral, mesmo que impliquem em uma passagem de um nível de julgamento moral para outro mais elevado, como descrito por Kohlberg (1997), não necessariamente implicam em mudança comportamental. O ambiente onde o sujeito está inserido pode ser fator definitivo para que o novo paradigma floresça ou não, como ocorreu nas escolas secundárias experimentais de comunidade justa (Cluster School) descritas por Kohlberg (1997).

Mas ao mesmo tempo, é preocupante, que policiais detentores de poder de polícia, atuando na prevenção e repressão ao crime, possam fazer julgamento moral de situações conflituosas, sendo, estes mesmos, portadores de um nível de desenvolvimento moral que não vai alem da obediência às regras, puramente por serem regras escritas, normatizadas, às vezes, sem levarem em consideração valores morais que impliquem na priorização da vida e na dignidade das pessoas.

As escolas de formação de policiais se depararam com um enorme desafio para a adoção de novos paradigmas, como por exemplo: a revisão de currículos; a capacitação de docentes; os encontros pedagógicos; as parcerias com ONG’s – Organizações Não Governamentais; ou a introdução de professores civis em substituição a militares, que em alguns casos, despertam resistências e críticas, ou até mesmo o repúdio às mudanças.

Dentre as necessidades da nova etapa, destaca-se a busca por novas metodologias que assegurem o cumprimento dos objetivos a serem atingidos nas diversas disciplinas e nos cursos de formação policial. Há necessidade de metodologias que sejam mais críticas, que possibilitem melhor assimilação dos novos paradigmas, que contemplem o aluno como sujeito de sua própria aprendizagem, e que sejam mais adequadas à reflexão sobre os novos valores e à incorporação dos mesmos.

O produto das escolas de formação, o novo profissional de polícia, também não fica imune às rejeições nos seus novos locais de trabalho, até mesmo porque não se muda uma cultura da noite para o dia, nem muito menos por planos ou decretos. A resistência ao novo se dá, também, pela representação do medo, como um perigo de insucesso, ou de desconforto provocado pelas novas rotinas.

O que se pretende na formação do policial, no contexto, é uma mudança de atitude que seja visível à sociedade. Uma mudança progressiva, diferente da que vem sendo adotada pela instituição policial, isto é, da filosofia de proteção do Estado para a filosofia de proteção do cidadão. Isso não vai ocorrer se realmente seus integrantes não mudarem sua forma de sentir (valores) e de agir (procedimentos, atitudes).


Muito vem sendo feito no sentido de valorizar a profissão policial, a criação da SENASP e suas iniciativas, tais como a criação da Matriz Curricular Nacional para o ensino policial, a criação da Rede de Ensino a Distância: Educação continuada, integrada e qualificada aos operadores de segurança pública de forma gratuita em todo o país, a Rede Nacional de Especialização em Segurança Pública – RENAESP: Credenciamento, financiamento e acompanhamento de instituições de ensino superior para a realização de curso de especialização de gestão em segurança pública, a Jornada Nacional de Educação em DH: Construir uma nova polícia, consciente de seu papel de promotora de DH e promover a formação de uma cultura nacional de direitos e deveres humanos, Parceria com o Comitê da Cruz Vermelha Internacional para capacitar os operadores em Direito Humanos, Integração das Academias, Projeto Interagir: apoio pedagógico para a formação profissional, através do apoio bibliográfico voltado para a área de segurança pública e a criação do Portal Segurança Cidadã: Visando socializar o conhecimento, educação e valorização dos operadores.


Temos ainda o Projeto Nacional de Segurança com Cidadania – PRONASCI, tendo a Bolsa Formação, visando melhorar as condições intelectuais dos operadores de segurança pública, Alem de incentivar a cultura do auto-aperfeiçoamento profissional. Temos o exemplo da Polícia Militar de Minas Gerais que reformulou toda a formação dos Soldados no sentido de adequar a sua grade curricular com as exigências do MEC, a fim de atribuir aos seus discentes o grau de técnico de segurança pública.


Somente através da mudança cultural dentro das instituições policiais poderemos ter uma reforma capaz de satisfazer as demandas da sociedade no que tange as políticas públicas de segurança, e essa tal sonhada mudança somente ocorrerá através da melhor formação e da valorização (isto iremos abordar em outra oportunidade) dos operadores de segurança pública.

“O policial é antes de tudo um cidadão”

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Cidadão brasileiro. Sociedade. Direitos e deveres. Palavras simples, mas que abrigam sentidos tão complexos. Todos os indivíduos têm direitos e deveres. Devemos lutar para que os direitos sejam respeitados, e ao mesmo tempo, ter consciência dos deveres e cumpri-los”.

Recentemente, recebi um e-mail pedido minha opinião sobre a citação que diz “o policial é antes de tudo um cidadão”. De imediato consultei meus “papiros” para obter uma resposta consolidada sobre o assunto, pois acredito que seja de amplo alcance para a nossa conscientização de nossa maior dimensão “o policial é um cidadão qualificado, preparado para representar o Estado, cumprir e fazer cumprir as leis, e antes de tudo educar, servir e proteger seus semelhantes”.

Os primeiros aspectos encontrados e que dizem respeito às origens da cidadania nos remetem a Roma Antiga. Para os habitantes daquele Império, que quisessem obter a cidadania (não a tendo pelo nascimento), existia o recurso de se alistarem nas cortes auxiliares, marinha, ou outra unidade do gênero; cumpriam 25 anos e recebiam a cidadania; os seus filhos seriam, automaticamente, cidadãos romanos, podendo entrar nas legiões, se quisessem.

Um dos aspectos da cidadania romana que passa despercebida de uma grande maioria está bem acessível nas descrições do Cristianismo. No livro de Atos dos Apóstolos, contido na Bíblia, (Cap22 vv24-29), vê-se Paulo conversando com um centurião e com um tribuno romanos. Por ordens do tribuno, o centurião estava prestes a açoitar Paulo. Mas o Apóstolo protestou: “Ser-vos-á porventura lícito açoitar um cidadão romano, sem estar condenado?” (At 22:25).

O centurião levou a notícia ao tribuno, que fez mais inquirição. Paulo não só afirmou sua cidadania romana, mas explicou como se tornara tal: “Por direito de nascimento” (At 22:28). Isso implica que seu pai fora cidadão romano. Podia-se obter a cidadania romana de vários modos. O tribuno, ou comandante desta narrativa, declara haver “comprado” sua cidadania por “grande soma de dinheiro” (At 22:28). Na maioria das vezes, porém, a cidadania era uma recompensa por algum serviço de distinção fora do comum ao Império Romano, ou era concedida quando um escravo recebia a liberdade.

A cidadania romana era preciosa, pois acarretava direito e privilégios especiais como, por exemplo, a isenção de certas formas de castigo. Um cidadão romano não podia ser açoitado nem crucificado.

Já no século XXI, pensar a cidadania pressupõe uma inequívoca e bem caracterizada vontade de aceitar e promover mudanças. O conceito de cidadania que invoco é: “cidadania entendida como direito a ter direitos, pois sem ela não se constrói a igualdade que requer o acesso ao espaço público” (ARENDT apud LAFER, 1988, p.31), atrelado ao exercício de direitos e deveres.

A prática da cidadania vincula-se à instauração da democracia, de conformidade com o direito e a vontade expressa na Constituição. Ela está comprometida com a efetivação dos direitos positivados por meio da cooperação entre indivíduos e grupos. Preocupa-se, permanentemente, com a emergência dos novos sujeitos de direitos, a ampliação do espaço participativo e a efetivação dos direitos humanos.

José de Oliveira Baracho (1995, p.1), ao desenvolver a Teoria Geral da Cidadania, destaca que “o conceito de cidadão e cidadania vem adquirindo particularidades que não se esgotam na compreensão de ser aquele que participa dos negócios da cidade. Os homens passaram da situação de sujeitos para a de cidadãos, sendo que na França, somente em 1830, a palavra sujeito desapareceu dos documentos oficiais”. Philippe Ardant (1992) apud Baracho (1995, p.1), afirma que: “o cidadão introduziu com ele a democracia; não existem cidadãos sem democracia ou democracia sem cidadãos”.

Para esclarecer a amplitude do caráter cidadão dos policiais militares devemos considerar três aspectos da cidadania dos militares que carecem de menção especial: a questão do alistamento militar, a questão do cidadão militar como eleitor e a questão do regulamento disciplinar, no que se refere às penas privativas de liberdade no campo do Direito Administrativo, como ainda hoje permanecem com uma limitação da cidadania reclamada pelos policiais militares.

A história do recrutamento militar no Brasil, entre 1864 e 1945, é descrita pelo professor norte-americano Peter Beattie, da Universidade do Estado de Michigan (EUA), e também visitante da Universidade Federal de Pernambuco pelo Programa Fulbright. Ele revela que as pessoas eram recrutadas à força para serem soldados e o serviço de alistamento tornou-se associado à criminalidade, perversão e desonra. Soldado passou a ser estereótipo de pessoa sem lar e sem família, sempre vinculado a atos imorais. “O alojamento deles era uma agregação de homens solteiros, segregados, como a senzala dos escravos”.

Hoje, o alistamento para a Polícia Militar avançou muito, pois é realizada através de concurso público tendo condições iguais para todos os que desejarem pertencer a nossa instituição, conforme o que prevê a nossa constituição e outras legislações pertinentes.

No que tange as condições eleitorais a história é bem clara quanto e como se deram os avanços até os nossos dias atuais, temos como início a primeira lei eleitoral, de 19 de junho de 1822, assinada pelo príncipe regente, nesta lei convocou eleições para a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa, formada pelos deputados das províncias do Brasil. O pleito deu-se em dois graus. O art. 8º determinava os que não podiam votar: “São excluídos do voto todos aqueles que recebem salário ou soldadas por qualquer modo que seja”, exceto os guarda-livros, os primeiros-caixeiros de casas comerciais, os criados da Casa Real (que não forem de galão branco), e os administradores de fazendas e fábricas. Somente podiam ser eleitores os assalariados das mais altas categorias e os proprietários de terras ou de outros bens que lhes dessem renda, o que com certeza não incluíam os militares de “baixa patente”.

Em 1934, com a promulgação de nova Lei Maior, novamente são considerados alistáveis e elegíveis os alunos das escolas de ensino superior militar. Um avanço que se notou, entretanto, foi à inclusão dos aspirantes a oficial (praças especiais) e dos sargentos das forças auxiliares, reservas do Exército (Art 167 – As polícias militares são consideradas reservas do Exército, e gozarão das mesmas vantagens a este atribuídas, quando mobilizadas ou a serviço da União).

Já a Constituição promulgada em 1937, não deu o mesmo tratamento aos alunos dos cursos de ensino superior militar e aos sargentos eleitores na Lei anterior, pois vedou o direito de voto aos militares da ativa, inclusive os alunos-militares.

A mesa da Assembléia Constituinte, ao promulgar a Constituição Federal brasileira de 1946, voltou a prestigiar os alunos militares do ensino superior. A Lei Magna brasileira que entrou em vigor no dia 15 de março de 1967 manteve a mesma posição.

A propalada Constituição Cidadã, hoje em vigor no Brasil, deu nova feição às polícias militares, em seu Art.14, e tratou de dar a todos os seus integrantes o direito de voto:

[…] § 2º – Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. […] § 8º – O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço deverá afastar-se da atividade; II – se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (BRASIL, 1988, p.18)

Verificou-se, assim, ponderável avanço no status político do soldado da Polícia Militar nos anos subseqüentes à primeira Constituição da República – e mais especificamente a partir da década de 1930 – até o ano de 1988. Um avanço, como se pode notar, quando se trata dos excluídos, por exemplo, às mulheres, estas somente conquistaram o direito ao voto em 1932; os analfabetos tiveram seu direito de voto devolvido pela Emenda Constitucional nº 25/85, embora que facultativo.

Por isso, não é demais afirmar sobre os militares que têm uma cidadania diferenciada, um tipo de cidadão que veio a ter direito de votar somente a partir da constituição de 1988 e que, ainda assim, a constituição cidadã lhe reserva o “direito” de ser o único tipo de cidadão a poder ser preso administrativamente por faltas disciplinares.

No que se refere ao cerceamento de liberdade, através da prisão, a Constituição Federal define no artigo 5º LXI, in fine: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidas em lei”. (BRASIL, 1988, p.10)

Portanto, apesar de sermos cidadãos diferenciados pela própria Constituição, temos sim como condição primeira a capacidade e a necessidade de realizar mudanças na nossa realidade institucional e na própria sociedade, afinal, é o exercício da cidadania, por isso cada vez mais veremos policiais militares envolvidos em movimentos sociais e políticos com intuito de desenvolver a plenitude dessa mesma cidadania.

Concluímos que não existe democracia sem cidadãos e nem cidadãos sem democracia e o policial militar está incluso neste cenário, tem seus direitos e seus deveres, inclusive o de votar e ser votado, com objetivo de modificar as situações adversas encontradas para o desenvolvimento da sociedade em que faz parte como membro ativo e importante.

“É melhor acender uma vela que amaldiçoar a escuridão” – Confúcio.